domingo, 13 de fevereiro de 2011

#Muitos municípios encolhem no Censo do IBGE,perdendo recursos do FPM(Fundo de Participação dos Municípios).Cá em Itanhaém,muitos arriscam nos 100 mil habitantes para mais.IBGE contou cerca de 85 mil.
Temos 63 mil eleitores e pelo menos 20 mil crianças n rede pública.Mais os idosos.Questão de aritmética."Noves fora,zero."
O número final parece mais ou menos...certo ou errado...

#Onde há fumaça,há fogo...
E a Shell livrou-se de uma área do Pré-sal,passando-a ao grupo francês Total.Desde setembro passado,a Shell vem se descapitalizando no Brasil,como já fez a Exxon.Por que será?

#E a coluna do Creci,leia-se José Augusto Viana,fala d baixa remuneração do corretor que dificilmente recebe os tais 6¢ de comissão.Nos empreendimentos,as incorporadoras pagam no máximo o líquido de 4% às imobiliárias,e o corretor no fim da linha recebe 0,85% a 1%.E dizem que é profissão liberal.A grande maioria cumpre horário e tem subordinação.Que tal lutar-se pelo registro em carteira(CLT) como qualquer empregado do comércio?Sal´rio-base que poderia ser descontado de hipotéticas comissões.Afinal,o liberal é o dono da grande imobiliária e não o Zé Mané,plantonista,etc e tal...

Um comentário:

Sérgio disse...

TC-000265/026/08 – Contas anuais.
Câmara Municipal: Estância Balneária de Itanhaém.
Presidente da Câmara: Valdir Gonçalves Mendes.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária
e patrimonial de órgão municipal.
Sob apreciação: Contas relativas ao exercício de 2008.
Advogados: Tiago Pereira Pimentel Fernandes, Eduardo Gomes dos Santos,
José Camilo Magalhães Paes de Barros, Carla Cristina Pereira e outros.
Acompanham: TC-000265/126/08 e Expediente TC-011978/026/09.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Edgard
Camargo Rodrigues, Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara,
em sessão de 14 de dezembro de 2010, nos termos no voto do Relator,
juntado aos autos, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara
Municipal de Itanhaém, exercício de 2008, com fundamento no artigo 33,
inciso III, “b” e “c”, combinado com o artigo 36, ambos da Lei
Complementar nº 709/93, ficando excetuados da presente decisão os atos
eventualmente pendentes de apreciação por este Tribunal.
Decidiu, outrossim, condenar o Senhor Valdir Gonçalves Mendes,
como ordenador de despesa e responsável pelas presentes contas, a
restituir aos cofres municipais a quantia de R$721.198,68 (setecentos
e vinte e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito
centavos), corrigida monetariamente até a data do seu efetivo
recolhimento. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o
ordenador da despesa ser notificado para que providencie o
ressarcimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido esse prazo
sem que este Tribunal seja informado sobre a efetivação da medida,
proceder-se-á em conformidade com o que estabelece o item 2 da
Deliberação exarada nos autos do TCA-043579/026/08.
Publique-se.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2011.