quinta-feira, 28 de novembro de 2013

"LEI DO SILÊNCIO. Com objetivo de intensificar a fiscalização e estabelecer maior rigor na penalidade para os infratores que infringirem a Lei 3650/2010, LEI DO SILÊNCIO, deliberamos e aprovamos aumento no valor da multa, que passa a ser de 300 UFs. O valor da Unidade Fiscal é de R$ 2, 64 e o valor da multa passa a ser de R$ 792, 00. Estamos atuando no sentido de estabelecer a ordem no município, em especial na temporada de verão."
Vereador Cesinha
 E esta lei deveria se estender também às residências,pois ninguém é obrigado a aturar o pagode do vizinho até altas horas,sem punição!

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