"LEI
DO SILÊNCIO. Com objetivo de intensificar a fiscalização e estabelecer
maior rigor na penalidade para os infratores que infringirem a Lei
3650/2010, LEI DO SILÊNCIO, deliberamos e aprovamos aumento no valor da
multa, que passa a ser de 300 UFs. O valor da Unidade Fiscal é de R$ 2,
64 e o valor da multa passa a ser de R$ 792, 00. Estamos atuando no
sentido de estabelecer a ordem no município, em especial na temporada
de verão."
Vereador Cesinha
E esta lei deveria se estender também às residências,pois ninguém é obrigado a aturar o pagode do vizinho até altas horas,sem punição!
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