E fato que me passou despercebido e fui alertada por fiel
leitor do blog,desde os tempos de meu pai: uma mudança de partidos na
composição da Câmara.
Alguns já pularam de galho, Dr. Alder e Rodrigo Dias foram
para o SDD - Solidariedade, já Rogelio Salceda
e Hugo Di Lallo foram para o PROS, isso
sem perder o mandato.
Pela lei eleitoral,pode haver perda de cargo eletivo por
desfiliação ou infidelidade partidária.
Os Partidos Políticos são os principais interessados em requerer a perda do mandato eletivo dos políticos que não forem fieis aos seus ideais ou que solicitarem a sua desfiliação durante o exercício do cargo político.
São também legítimos para requerer a perda do cargo eletivo de um agente político que, solicitou sua desfiliação partidária ou foi infiel aos ideais de seu partido durante o exercício de seu mandato, os que possuem o direito iminente de ocuparem os cargos eletivos, seja de prefeito, vereador, governador, deputado, presidente ou senador, por serem os suplentes dos mandatos.
Tal regra está consignada no §2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007 que preceitua:
“Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. (…)
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral. (...)”
Sobre o tema, colaciona-se, no que interessa, a resposta à Consulta 1.482/DF, Rei. Min. Caputo Bastos:
"Consulta. Legitimidade. Suplente. Ajuizamento. Processo. Perda. Mandato eletivo. Cargo proporcional.
1.Conforme dispõe o art. 1o, § 2o, da Res.-TSE n° 22.610/2007, caso o partido político não formule o pedido de decretação de perda de cargo eletivo no prazo de trinta dias contados da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos próximos trinta dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico, detendo essa condição o respectivo suplente" (g.n).”
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12976
Enfim,é Itanhaém....
Em tempo,o novo líder de Governo na Câmara é Tiago Cervantes,do PSDB.
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